Esta revisão limita-se apenas às aves de Portugal Continental.

Utiliza o sistema de avaliação e classificação de espécies ameaçadas da UICN, que permite estimar a probabilidade de extinção de cada espécie num determinado período, tendo em conta as condições passada, atual e futura. Para tal, tem em consideração processos externos (influência humana), fatores internos (características biológicas) e a sua interação.

Foram aplicadas as recomendações para a utilização deste sistema de categorias e critérios e seguidas as orientações para a sua aplicação a nível regional, expressas nos seguintes documentos:

Categorias e Critérios da Lista Vermelha da UICN:

IUCN (2012) IUCN Red List Categories and Criteria: Version 3.1. Second edition. IUCN. Gland, Switzerland and Cambridge, UK.

Diretrizes para aplicação das Categorias e Critérios da Lista Vermelha da UICN:

IUCN Standards and Petitions Committee (2022) Guidelines for Using the IUCN Red List Categories and Criteria. Version 15.1. Prepared by the Standards and Petitions Committee.

Diretrizes para o uso das Categorias e Critérios da Lista Vermelha da UICN ao nível nacional e regional:

IUCN (2012) Guidelines for Application of IUCN Red List Criteria at Regional and National Levels: Version 4.0. IUCN. Gland, Switzerland and Cambridge, UK.

Definições

Categorias

O sistema de classificação da UICN integra as 11 categorias apresentadas no quadro e figura seguintes.

Quadro 1. Categorias da IUCN: Red List Categories: versão 3.1 (IUCN 2001, 2003)

Extinto (EX) - Quando não existe dúvida razoável de que o último indivíduo morreu. Um taxon está presumivelmente extinto quando falharam todas as tentativas exaustivas para encontrar um indivíduo em habitats conhecidos e potenciais, em períodos apropriados (do dia, estação e ano), realizadas em toda a sua área de distribuição histórica. Estas tentativas devem ser feitas durante um período de tempo adequado ao ciclo de vida e forma biológica do taxon em questão.

Regionalmente Extinto (RE) - Quando não restam dúvidas de que o último indivíduo potencialmente capaz de se reproduzir no interior da região morreu ou desapareceu da mesma ou, tratando-se de um taxon visitante, o último indivíduo morreu ou desapareceu da região.

Extinto na Natureza (EW) - Quando é dado como apenas sobrevivendo em cativeiro ou como uma população (ou populações) naturalizada fora da sua área de distribuição original.

Criticamente em Perigo (CR) - Que se considera como enfrentando um risco de extinção na Natureza extremamente elevado.

Em Perigo (EN) - Que se considera como enfrentando um risco de extinção na Natureza muito elevado.

Vulnerável (VU) - Que se considera como enfrentando um risco de extinção na Natureza elevado.

Quase Ameaçado (NT) - Tendo sido avaliado pelos critérios, não se qualifica atualmente como Criticamente em Perigo, Em Perigo ou Vulnerável, estando, no entanto, próximo disso ou que se considera provável que lhe venha a ser atribuída uma categoria de ameaça num futuro próximo.

Pouco Preocupante (LC) - Quando foi avaliado pelos critérios e não se classifica como nenhuma das categorias Criticamente em Perigo, Em Perigo, Vulnerável ou Quase Ameaçado. Taxa de distribuição ampla e abundantes são incluídos nesta categoria.

Informação Insuficiente (DD) - Quando não há informação adequada para fazer uma avaliação direta ou indireta do seu risco de extinção. Ainda que possa ter sido alvo de estudos e alguns aspetos da sua biologia serem bem conhecidos, carece de dados sobre a sua distribuição e/ou população.

Não Aplicável (NA) - Que não reúne as condições julgadas necessárias para ser avaliado a nível regional. Genericamente, espécies não autóctones e populações com ocorrência não regular e em número não relevante.

Não Avaliado (NE) - Que não foi avaliado pelos presentes critérios. Genericamente, populações migradoras apenas em passagem no nosso território.

Figura 1
Figura 1 - Estrutura das categorias da IUCN a nível regional (IUCN)

Critérios

Os cinco critérios-base para a atribuição de um estatuto de ameaça podem ser sumariamente definidos como:

  1. Redução da população (no passado, presente ou futuro)
  2. Dimensão da distribuição geográfica e fragmentação, declínio ou flutuação
  3. Efetivo populacional reduzido e fragmentação, declínio ou flutuação
  4. População muito pequena ou distribuição muito restrita
  5. Análise quantitativa do risco de extinção

Todos os taxa foram avaliados pelos critérios A a D. A limitada informação disponível relativamente à estimativa da probabilidade do risco de extinção (nomeadamente sob a forma de modelos de Análise de Viabilidade Populacional) não permitiu a aplicação do critério E.

Adotando uma atitude de precaução, foi sempre retida a categoria que corresponde ao risco de extinção mais elevado resultante da aplicação de todos os critérios.

Quadro 2. Resumo das Categorias e Critérios da IUCN (2001)

Criticamente em Perigo (CR)

Em Perigo (EN)

Vulnerável (VU)

A

Redução do tamanho da população baseada em qualquer uma das seguintes avaliações

A1

Redução observada, estimada, inferida ou suspeitada do tamanho da população maior ou igual a x % durante os últimos 10 anos ou 3 gerações, consoante o mais longo, quando as causas da redução sejam claramente reversíveis E compreendidas E tenham cessado baseada em qualquer uma das seguintes avaliações (especificar):

  1. observação direta

  2. índice de abundância apropriado para o taxon

  3. declínio na área de ocupação, extensão de ocorrência e/ou qualidade do habitat

  4. níveis de exploração atuais ou potenciais

  5. efeitos de taxa introduzidos, hibridação, agentes patogénicos, poluentes, competidores ou parasitas.

≥90%

≥70%

≥50%

A2

Redução observada, estimada, inferida ou suspeitada do tamanho da população maior ou igual a x % durante os últimos 10 anos ou 3 gerações, consoante o mais longo, quando a redução ou as suas causas possam não ter cessado OU não ser compreendidas OU não ser reversíveis baseada em qualquer uma das seguintes avaliações (especificar):

  1. observação direta

  2. índice de abundância apropriado para o taxon

  3. declínio na área de ocupação, extensão de ocorrência e/ou qualidade do habitat

  4. níveis de exploração atuais ou potenciais

  5. efeitos de taxa introduzidos, hibridação, agentes patogénicos, poluentes, competidores ou parasitas.

≥80%

≥50%

≥30%

A3

Redução projetada ou suspeitada do tamanho da população maior ou igual a x % durante os próximos 10 anos ou 3 gerações, consoante o mais longo (até um máximo de 100 anos no futuro), baseada em qualquer uma das seguintes avaliações (especificar):

  1. índice de abundância apropriado para o taxon

  2. declínio na área de ocupação, extensão de ocorrência e/ou qualidade do habitat

  3. níveis de exploração atuais ou potenciais

  4. efeitos de taxa introduzidos, hibridação, agentes patogénicos, poluentes, competidores ou parasitas.

≥80%

≥50%

≥30%

A4

Redução observada, estimada, inferida, projetada ou suspeitada do tamanho da população maior ou igual a x % durante qualquer período de 10 anos ou 3 gerações, consoante o mais longo (até um máximo de 100 anos no futuro), em que o período de tempo tem de incluir tanto o passado como o futuro e quando a redução ou as suas causas possam não ter cessado OU não ser compreendidas OU não ser reversíveis baseada em qualquer uma das seguintes avaliações (especificar):

  1. observação direta

  2. índice de abundância apropriado para o taxon

  3. declínio na área de ocupação, extensão de ocorrência e/ou qualidade do habitat

  4. níveis de exploração atuais ou potenciais

  5. efeitos de taxa introduzidos, hibridação, agentes patogénicos, poluentes, competidores ou parasitas.

≥80%

≥50%

≥30%

B

Distribuição geográfica sob a forma B1 (extensão de ocorrência) OU B2 (área de ocupação) OU ambas:

B1

Extensão de ocorrência estimada em menos de x km2 E estimativas indicando pelo menos duas das situações de a) a c) (especificar):

<100 km2

<5.000 km2

<20.000 km2

  1. fragmentação elevada ou conhecida em x localizações

apenas 1 localização

< 5 localizações

< 10 localizações

  1. declínio continuado observado, inferido, ou projetado, em qualquer uma das seguintes situações:

    1. extensão de ocorrência

    2. área de ocupação

    3. área, extensão e/ou qualidade do habitat

    4. número de localizações ou de subpopulações

    5. número de indivíduos maduros

  1. flutuações acentuadas em qualquer uma das seguintes situações:

    1. extensão de ocorrência

    2. área de ocupação

    3. número de localizações ou de subpopulações

    4. número de indivíduos maduros

B2

Área de ocupação estimada em menos de x km2 E estimativas indicando pelo menos duas das situações de a) a c) (especificar):

<10 km2

<500 km2

<2.000 km2

  1. fragmentação elevada ou conhecida em x localizações

apenas 1 localização

< 5 localizações

< 10 localizações

  1. declínio continuado observado, inferido, ou projectado, em qualquer uma das seguintes situações:

    1. extensão de ocorrência

    2. área de ocupação

    3. área, extensão e/ou qualidade do habitat

    4. número de localizações ou de subpopulações

    5. número de indivíduos maduros



  1. flutuações acentuadas em qualquer uma das seguintes situações:

    1. extensão de ocorrência

    2. área de ocupação

    3. número de localizações ou de subpopulações

    4. número de indivíduos maduros




C

Tamanho estimado da população menor do que x indivíduos maduros e ainda qualquer uma das situações C1 ou C2

<250

<2.500

<10.000

C1

Declínio continuado estimado em pelo menos x % durante x anos ou x gerações, consoante o mais longo (até um máximo de 100 anos no futuro), OU

≥ 25 %

3 anos ou

1 geração

≥ 20 %

5 anos ou

2 gerações

≥ 10 %

10 anos ou

3 gerações

C2

Declínio continuado observado, projetado ou inferido, em número de indivíduos maduros E pelo menos uma das situações de a) a b) (especificar):

  1. estrutura da população sob uma das seguintes formas:

    1. não existem estimativas de subpopulações com mais de x indivíduos maduros

    2. pelo menos x % dos indivíduos maduros está numa subpopulação

  2. flutuações acentuadas no número de indivíduos maduros

≤50

≥90%

≤250

≥95%

≤1.000

≥100%

D

População muito pequena ou restrita sob a forma de uma das seguintes situações:




D1

Tamanho estimado da população menor do que x indivíduos maduros

<50

<250

<1.000

D2

População com área de ocupação ou número de localizações muito restritos, de tal forma que está vulnerável aos efeitos das atividades humanas ou a acontecimentos estocásticos a curto prazo num futuro incerto, e é, portanto, capaz de passar a criticamente em perigo (CR) ou mesmo extinta (EX) a curto prazo.

(não se aplica)

(não se aplica)

geralmente < 20 km2

ou

geralmente ≤ 5

localizações

E

Análise quantitativa que demonstra que a probabilidade de extinção na natureza é pelo menos de x % durante x anos ou x gerações, consoante o mais longo (até um máximo de 100 anos).

50 %

10 anos ou

3 gerações

20 %

20 anos ou

5 gerações

10 %

100 anos


Termos e conceitos

Para resolver eventuais inconsistências e minimizar imprecisões na aplicação dos vários termos e conceitos, a UICN elaborou as correspondentes definições operacionais (ver o Anexo do PDF).

Procedimentos

Âmbito de avaliação

A avaliação do risco de extinção foi aplicada exclusivamente a populações nativas. Os taxa que anteriormente tenham sido considerados Regionalmente Extinto (RE) e que recolonizaram naturalmente a região podem ser avaliados a partir do primeiro ano de reprodução. As espécies reintroduzidas podem também ser avaliadas assim que ocorra reprodução autossustentável.

Na avaliação, a “espécie” foi considerada como a unidade taxonómica de classificação. Quando para uma mesma espécie se distinguiram populações reprodutoras e visitantes (não nidificantes), e a informação disponível o permitiu, estas foram avaliadas separadamente, tendo sido consideradas as seguintes categorias fenológicas: Reprodutora, Migradora de passagem e Invernante. Essa distinção baseou-se na ausência de contacto fenológico (por exemplo, caso em que a população reprodutora é migradora, estando por isso ausente quando a população invernante está presente), e quando diferiam muito na sua dimensão. A título de exemplo, se a população nidificante for muito pequena comparativamente com a população visitante, as duas populações poderão ser avaliadas separadamente. Mesmo que os dados da população visitante possam incluir indivíduos nidificantes, a sua influência nessa avaliação será marginal. No entanto, se a população visitante for consideravelmente reduzida, quando comparada com a nidificante, deverá ser excluída da avaliação.

A categoria Não Avaliado (NE - Not Evaluated) indica que um taxon não foi avaliado pelos presentes critérios. Estão abrangidas nesta categoria as populações de aves migradoras em passagem. Com efeito, para as populações migradoras de passagem de várias espécies de aves a travessia do território nacional é feita muitas vezes de forma discreta e por isso de difícil deteção. Como exceção a este procedimento, optou-se por avaliar a felosa-aquática Acrocephalus paludicola, espécie migradora de passagem, dada a sua grande relevância em termos de conservação, à escala europeia e global.

A categoria Não Aplicável (NA - Not Applicable) indica que o taxon não reúne as condições necessárias para ser avaliado a nível regional. De acordo com as orientações da IUCN, não se consideram elegíveis para avaliação do risco de extinção, à escala nacional, os taxa nas seguintes condições:

1. Não-nativos. Neste âmbito, apenas foram listadas as espécies exóticas com nidificação confirmada e/ou ampla distribuição geográfica de registos no período entre as duas avaliações (2005-2022);

2. Ocasionais (que ocorrem acidentalmente no nosso território ou em número não relevante), por não cumprirem pelo menos um dos seguintes critérios: 1) evidência de nidificação em pelo menos cinco dos últimos 10 anos; 2) ocorrência anual regular de um número relevante de indivíduos durante o Inverno, definido conforme as espécies, nos últimos 10 anos;

3. Em expansão da sua área de distribuição global, encontrando-se aparentemente em fase de colonização recente do nosso território.

Informação de base

Para a atualização da avaliação de 2005, utilizou-se como ponto de partida os dados compilados no âmbito do Relatório Nacional de Aplicação do Artigo 12.º da Diretiva Aves referente ao período 2013-18. Para além disso, integrou-se a melhor informação entretanto disponibilizada, bem como o conhecimento de vários especialistas.

Assim, para esta atualização utilizaram-se diversas fontes de dados e de informação compilada até 2022, sendo de destacar:

  • III Atlas das Aves Nidificantes de Portugal;
  • Programa Nacional de Monitorização das Aves Aquáticas Invernantes;
  • Projeto Arenaria;
  • Contagens de Aves no Natal e Ano Novo;
  • Censo de Aves Comuns;
  • Programa NOCTUA-Portugal;
  • Programa de Monitorização de Aves Aquáticas Coloniais;
  • Censos RAM;
  • Censo Nacional de borrelho-de-coleira-interrompida;
  • Censo Nacional de gaivotas-de-patas-amarelas;
  • Censo da População Nidificante de gaivota-de-audouin na Ria Formosa;
  • Censo da População Nidificante de chilreta na Ria Formosa;
  • Censo Nacional de grifos e britangos;
  • Censo da População Invernante de gralha-de-nuca-cinzenta;
  • Censo Nacional da População Invernante de coruja-do-nabal;
  • Censo nacional de sisão;
  • Censo de galheta na Península Ibérica;
  • Censo ibérico de águia-pesqueira invernante;
  • Censo nacional de grous;
  • Dados cedidos de ações de monitorização dirigida (chasco-preto, abetarda, sisão, cortiçol-de-barriga-preta, ganga, rolieiro, francelho, gralha-de-bico-vermelho, falcão-peregrino, tartaranhão-caçador, águia-cobreira, bútio-vespeiro, águia-imperial, águia-real, águia-perdigueira, abutre-preto).

Métodos de cálculo

Para as estimativas do tamanho da população e magnitude da redução populacional, usou-se como referência a informação Relatório Nacional de Aplicação do Artigo 12.º da Diretiva Aves referente ao período 2013-18. No entanto, sempre que a informação mais recente permitia dar uma ordem de grandeza mais atualizada essa foi apresentada.

O conceito de Extensão de Ocorrência (EO) aproxima-se do de área de distribuição. Verificando-se que os dados de distribuição existentes para as várias espécies se encontram a diferentes escalas, decidiu-se utilizar a informação à escala mais fina disponível para cada uma das espécies a avaliar (10x10 km ou 2x2 km). No caso de, para a mesma espécie, ser necessário integrar informação obtida a diferentes escalas, os dados foram tratados à escala mais grosseira. Para o cálculo deste parâmetro utilizou-se o método do polígono convexo mínimo, que corresponde ao menor polígono em que nenhum dos ângulos internos excede os 180º e contém todos os locais de ocorrência da espécie (Bachman et al. 2011).

O conceito de Área de Ocupação (AO) aproxima-se do de habitat utilizável. Quanto mais generalista for a espécie mais a área de ocupação se aproxima da extensão de ocorrência. O tamanho da área de ocupação tende a ser sobrestimado quando o conhecimento existente é menos detalhado. Assim, foi utilizada a informação à escala mais fina disponível para cada uma das espécies a avaliar (10x10 km ou 2x2 km). Para o cálculo deste parâmetro utilizou-se o somatório das quadrículas com ocorrência da espécie, para as aves mais generalistas e a área de habitat adequado disponível, no caso de espécies mais especializadas (Bachman et al. 2011).

O cálculo da redução da população pode ser baseado em vários parâmetros entre os quais o da redução da extensão de ocorrência, da área de ocupação ou da qualidade do habitat, tendo sido necessário, nestes casos aferir a relação entre a perda destas áreas e a perda de indivíduos. Indicaram-se também se as causas da regressão são, conhecidas e reversíveis ou cessaram.

Um declínio continuado não deve ser confundido com flutuações Redução e declínio continuado são particularmente importantes para a avaliação do risco de extinção das espécies abundantes e com distribuição alargada. Sempre que existiram tendências baseadas em programas de monitorização (por exemplo, PNMAAI, CAC, NOCTUA), essas foram tidas em consideração para avaliar a existência de declínio das espécies. Na ausência desta tipologia de dados foram calculadas tendências com base nos registos disponíveis no eBird, utilizando para o software R e o package “rtrim” (Bogaart et al. 2016).

Foram utilizadas as estimativas de tempo geracional propostas por Bird et al. (2020).

Os valores de todos os parâmetros foram apresentados sob a forma de um intervalo, quando existia incerteza no seu valor exato. Em casos de maior incerteza, utilizaram-se os valores-charneira definidos para as categorias de ameaça em cada critério para atribuir os intervalos do parâmetro em causa. Por exemplo, pode ser impossível quantificar o número de indivíduos maduros de uma espécie, mas saber-se que são seguramente mais do que 10 000; este número corresponde ao valor máximo para a espécie poder ser classificada como vulnerável pelo critério C, o que permite assumir com segurança que a espécie não será classificada por esse critério.

Adaptação à escala regional

Os critérios globais da UICN, quando aplicados a populações isoladas de outras populações conspecíficas ou a taxa endémicos, podem ser usados sem qualquer modificação. No entanto, quando os mesmos se aplicam a uma população regional, como é o caso de Portugal Continental, sujeita a trocas com populações exteriores à região em causa, o risco de extinção calculado por aplicação dos critérios globais terá de ser ajustado.

Para este efeito, a IUCN sugere uma metodologia específica para obter a classificação à escala regional, que se baseia num processo em três passos:

  1. Decidir quais os taxa e populações que serão avaliados;
  2. Avaliar a população regional de acordo com os critérios e categorias da IUCN, atribuindo uma categoria preliminar;
  3. Considerar as potenciais interações com as populações vizinhas do mesmo taxon, podendo a categoria preliminarmente atribuída ser retificada (subindo ou descendo um nível de ameaça), de forma a obter uma categoria final que reflita o real risco de extinção da população regional em causa (Figura 2).
Figura 2
Figura 2 - Diagrama de decisões da adaptação à escala regional

Esta adaptação para a escala regional pretende traduzir o papel da imigração na manutenção e sobrevivência das populações locais e é aplicado de modo diferente, conforme se trate de populações reprodutoras ou não reprodutoras.

Da aplicação deste procedimento resultam três tipos de situações:

  1. Se um taxon é endémico da região considerada ou se se trata de uma população isolada, a categoria obtida por aplicação dos critérios globais permanece inalterada. Se não se conhece de que forma as populações extrarregionais podem afetar o risco de extinção da população a avaliar, a categoria obtida no primeiro passo também deve ser mantida;
  2. Se a imigração do exterior da região tende a diminuir o risco de extinção no interior da mesma, verifica-se uma diminuição do risco de extinção e procede-se a uma descida da categoria de ameaça, seguido de um asterisco, indicativo desta mudança (por exemplo, de EN para VU* ou de VU para NT*);
  3. Se a população regional é um sumidouro demográfico, que depende de imigração para ser viável, e se é expectável o declínio da fonte extrarregional, o risco de extinção é subestimado por aplicação dos critérios globais e nesses casos procede-se a uma subida de categoria (por exemplo, de EN para CR).

Os taxa classificados como Extinto (EX), Regionalmente Extinto (RE), Extinto na Natureza (EW), Informação Insuficiente (DD), Não Avaliado (NE) e Não Aplicável (NA) não são sujeitos a qualquer ajustamento de categoria.

No âmbito do presente projeto foi decidido, como procedimento geral, que os referidos ajustamentos abrangessem apenas um nível de risco de extinção (por exemplo EN para VU ou EN para CR).

Para a aplicação do terceiro passo da avaliação, entendeu-se que Portugal Continental não funciona como um território isolado, sendo as suas populações fortemente influenciadas pelas populações vizinhas. Dada a grande mobilidade das aves, foi admitido que para a generalidade das espécies presentes, a população regional avaliada é alvo de imigração significativa. Como exceção, estariam as espécies com reconhecida filopatria e reduzidas trocas populacionais (como o caso das aves marinhas) e as espécies com estatuto de ameaça em Espanha ou com declínio populacional ao nível europeu. Para esta análise considerou-se a informação atualizada sobre a situação das populações em Espanha, sobretudo a disponível nas edições mais recentes do atlas das aves nidificantes e do livro vermelho (López-Jiménez 2021, SEO/BirdLife 2022). Foi utilizada também a informação compilada pela BirdLife International sobre o estatuto das espécies na Europa e à escala global (nomeadamente BirdLife International (2021), e BirdLife International (2022)) e a proveniente do “Waterbird Populations Portal” da Wetlands International (Wetlands International 2023).

Sistemática e nomes vulgares

No que diz respeito à taxonomia, foram seguidas as recomendações mais recentes da BirdLife International nesta matéria (HBW and BirdLife International 2022) melhorando a classificação seguida. Esta opção traduz-se na prática numa série de alterações mais ou menos profundas em relação ao Livro Vermelho de 2005 e que resultaram quer no desaparecimento de ordens anteriormente utilizadas, quer em transferências de espécies para ordens novas que não constavam no anterior atlas. Essas mudanças também se refletem na sequência pela qual as ordens são apresentadas e, por vezes, em rearranjos ao nível da sequência pela qual as famílias são apresentadas dentro de cada ordem. Em termos da composição das ordens, as principais alterações são as seguintes:

  • os andorinhões anteriormente colocados numa ordem própria (Apodiformes) passaram a estar incluídos na ordem Caprimulgiformes;
  • a abetarda e o sisão que estavam na ordem Gruiformes passaram a estar numa ordem própria denominada Otidiformes;
  • as íbis, os colhereiros e as garças deixaram de pertencer à ordem Ciconiiformes e passaram a fazer parte da ordem Pelecaniformes;
  • os corvos-marinhos que estavam na ordem Pelecaniformes passaram a estar incluídos na ordem Suliformes;
  • a poupa que estava na ordem Coraciiformes passa a estar incluída na ordem Bucerotiformes;

No quadro abaixo apresenta-se a sequência pela qual as ordens foram apresentadas no atlas anterior e a sequência pela qual as ordens são apresentadas no atlas atual (incluindo as novas ordens).

Quadro 3. Alterações na ordenação das ordens taxonómicas na presente lista.

Livro Vermelhos dos Vertebrados (2005)

Lista Vermelha das Aves (2022)

Podicipediformes

Galliformes

Procellariiformes

Anseriformes

Pelecaniformes

Podicipediformes

Ciconiiformes

Phoenicopteriformes

Phoenicopteriformes

Columbiformes

Anseriformes

Pteroclidiformes

Falconiformes

Caprimulgiformes

Galliformes

Cuculiformes

Gruiformes

Gruiformes

Charadriiformes

Otidiformes

Pteroclidiformes

Procellariiformes

Columbiformes

Ciconiiformes

Psittaciformes

Pelecaniformes

Cuculiformes

Suliformes

Strigiformes

Charadriiformes

Caprimulgiformes

Strigiformes

Apodiformes

Accipitriformes

Coraciiformes

Bucerotiformes

Piciformes

Coraciiformes

Passeriformes

Piciformes

Falconiformes

Psittaciformes

Passeriformes

As mudanças abrangeram também a nomenclatura das espécies, não só porque houve subespécies que foram promovidas ao estatuto de espécies como também porque se verificou uma grande quantidade de acertos na terminologia. No total essas mudanças tiveram impacto em 25 espécies (ver quadro 4).

Quadro 4. Alterações de nomenclatura taxonómica na presente lista.

Livro Vermelhos dos Vertebrados (2005)

Lista Vermelha das Aves (2022)

Anas strepera

Mareca strepera

Anas clypeata

Spatula clypeata

Calonectris diomedea

Calonectris borealis

Oceanodroma castro

Hydrobates castro

Phalacrocorax aristotelis

Gulosus aristotelis

Hieraaetus fasciatus

Aquila fasciata

Porzana pusilla

Zapornia pusilla

Sterna albifrons

Sternula albifrons

Picus viridis

Picus sharpei

Dendrocopos minor

Dryobates minor

Calandrella rufescens

Alaudala rufescens

Hirundo daurica

Cecropis daurica

Sylvia hortensis

Curruca hortensis

Sylvia communis

Curruca communis

Sylvia conspicillata

Curruca conspicillata

Sylvia undata

Curruca undata

Sylvia cantillans

Curruca cantillans

Sylvia melanocephala

Curruca melanocephala

Parus cristatus

Lophophanes cristatus

Parus ater

Periparus ater

Parus caeruleus

Cyanistes caeruleus

Cyanopica cyanus

Cyanopica cooki

Carduelis chloris

Chloris chloris

Carduelis spinus

Spinus spinus

Carduelis cannabina

Linaria cannabina

No que diz respeito aos nomes vulgares das espécies foi utilizada a obra de Costa et al. (2000), com algumas adaptações referentes às aves marinhas constantes da edição Portuguesa da obra de Svensson et al. (2022).

Bibliografia

Bachman S, Moat J, Hill AW, de la Torre J, Scott B (2011) Supporting Red List threat assessments with GeoCAT: geospatial conservation assessment tool. ZooKeys 150: 117-126.

Bird JP, Martin R, Akçakaya HR, Gilroy J, Burfield IJ, Garnett ST, Symes A, Taylor J, Şekercioğlu ÇH, Butchart SHM (2020) Generation lengths of the world's birds and their implications for extinction risk. Conservation Biology 34: 1252-1261.

BirdLife International (2022) Species factsheet. Downloaded from https://www.birdlife.org

BirdLife International (2021) European Red List of Birds. Luxembourg: Publications Office of the European Union.

Bogaart P, Van Der Loo M , Pannekoek J (2016) rtrim: Trends and indices for monitoring data. R package Version 1.1.

Costa H, Araújo A, Farinha JC, Poças MC & Machado AM (2000). Nomes Portugueses das Aves do Paleártico Ocidental. Assírio e Alvim

López-Jiménez, N. (Ed.)(2021): Libro Rojo de las Aves de España, pp. 125-136. SEO/BirdLife. Madrid.

SEO/BirdLife (Molina, B., Nebreda, A., Muñoz, A. R. Seoane, J., Real, R., Bustamante, J. y Del Moral, J. C. Eds.) (2022) III Atlas de aves en época de reproducción en España. SEO/BirdLife. Madrid. https://atlasaves.seo.org/

Svensson L, Mullarney K & Zetterström D (2022). Guia de Aves - O Guia de Campo Mais Completo das Aves de Portugal e da Europa. 4ª Edição. Assírio e Alvim

Wetlands International (2023) “Waterbird Populations Portal”. Retrieved from https://wpp.wetlands.org.